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Juiz de Direito
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Roberto César Lemos de Sá Cruz
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Juiz de Direito do Estado da Paraíba;
Ex-Promotor de Justiça no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
Ex-juiz de Direito do Estado da Bahia;
Professor de Processo Penal
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Roberto César Lemos de Sá Cruz
Comentário ·
há 10 anos
Zé de Abreu e o cuspe: uma análise jurídica (e moral) da polêmica
Kayki Novais
·
há 10 anos
Caro, a injúria real praticada com vias de fato é crime de ação penal privada, razão pela qual deve ser iniciada por meio de queixa-crime (nome técnico da exordial acusatória desse tipo de ação). No artigo, inicialmente, é mencionada a queixa-crime para em seguida se falar em denúncia do Ministério Público. No caso analisado, não houve lesão corporal, de maneira que os fatos dependem da iniciativa dos ofendidos, por meio da queixa-crime. Assim, ao que tudo indica, o artigo confunde os conceitos de queixa-crime com notitia criminis (levar ao conhecimento da autoridade policial o suposto fato delituoso), bem como obtempera sobre denúncia do Ministério Público, sendo, in casu, incabível.
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Kayki Novais
Comentário ·
há 10 anos
Zé de Abreu e o cuspe: uma análise jurídica (e moral) da polêmica
Kayki Novais
·
há 10 anos
Dr Roberto, boa tarde!
Primeiramente lhe agradeço muito a observação e correção.
O colega do comentário acima, Dr Rui, já havia procedido da mesma maneira, me dando a oportunidade de corrigir o (admitido) erro praticado durante a escrita do artigo.
Peço-lhe humildemente desculpas pela confusão.
Grato pela participação construtiva via comentário.
Abraço!
Kayki Martins Ribeiro
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